A publicação do Decreto-Lei n.º 95/2025 veio introduzir a proibição do uso de telemóveis (smartphones ou tablets com acesso à internet) no espaço escolar, por parte dos alunos do 1º e 2º ciclos.Pelo facto de os alunos do 3º ciclo partilharem o mesmo espaço que os alunos do 2º ciclo, foi decidido estender a proibição do uso de dispositivos móveis com acesso à internet aos alunos do 3º ciclo da Escola Básica nº 1 de Vila Nova de S. Bento. Para o efeito foram ouvidos os pareceres do Conselho Pedagógico e do Conselho Geral do agrupamento.O Regulamento da utilização de smartphones, e…