ÓRGÃOS DE GESTÃO
CONSELHO GERAL
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurado a participação e representação da comunidade educativa.
DIRETOR (DIREÇÃO)
O Diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções
pelo Subdiretor e por três Adjuntos.
CONSELHO PEDAGÓGICO
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.
CONSELHO ADMINISTRATIVO
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento.